Manual do Bolsista 2019.2 em 06/05/2019
1. Apresentação
A Faculdade Maria Milza – FAMAM, disponibilizou, a partir do vestibular 2019.2, o Programa de Bolsas integrais e parciais para estudantes, com vistas à beneficiar e oportunizar mais pessoas o acesso ao ensino superior de qualidade.
Este programa possui a seguinte política:
Pré-Requisitos:
· Ser estudante INGRESSANTE no semestre de 2019.2;
· Programa não válido para reservas de vagas.
Critérios:
a) Bolsa parcial de 50% para os classificados entre a 1ª e 5ª colocação, considerando a classificação no vestibular 2019.2 para o curso pretendido;
b) Bolsa parcial de 30% para os classificados entre a 6ª e 15ª colocação, considerando a classificação no vestibular 2019.2 para o curso pretendido;
c) Bolsa parcial de 20% para os classificados entre a 16ª e a 25ª colocação, considerando a classificação no vestibular 2019.2 para o curso pretendido;
d) Bolsa INTEGRAL para os estudantes ou egressos de escolas públicas, localizadas no Recôncavo, que sejam classificados em 1º lugar e possuam renda familiar de até 03 salários mínimos (necessário comprovação de renda).
2. A Bolsa de Estudo
A bolsa de estudo citada neste manual é um benefício concedido na forma de desconto parcial ou integral sobre os valores cobrados pela FAMAM. Para que o estudante mantenha tal benefício faz-se necessário o atendimento de todas as condições descritas neste manual.
2.1 Prazo de Validade
A bolsa de estudo cedida pela FAMAM poderá ser utilizada durante o período equivalente a uma vez o prazo de integralização do curso matriculado.
2.2 Cobrança de taxas
A Bolsa de estudo cedida pela FAMAM não inclui despesas como: taxas para documentação, inscrição em eventos, material didático ou quaisquer outros materiais que possam ser comercializados na instituição.
2.3 Estudante inadimplente
O estudante matriculado que estiver inadimplente não terá o direito à renovação de matrícula, observando o calendário da FAMAM, até que quite ou negocie suas pendências junto ao setor financeiro.
2.4 Bolsista Parcial
O estudante que se beneficia de bolsa parcial poderá fazer uso do desconto dado pela FAMAM em virtude do pagamento até dia 05 de cada mês.
2.5 Acumulação de Bolsas
Só é permitido ao estudante manter uma bolsa da FAMAM.
Em caso de conseguir o PROUNI ou FIES (em qualquer que seja o percentual do financiamento), então terá encerrada a bolsa da FAMAM.
3. Transferência
O bolsista da FAMAM não poderá transferir a utilização da bolsa cedida para outro curso, diferente do qual realizou processo seletivo.
4. Trancamento de matrícula e suspensão da bolsa
O bolsista da FAMAM pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da instituição. Nesse caso deverá ser solicitada a suspensão do usufruto da bolsa.
A bolsa também será suspensa nos seguintes casos:
· matrículas recusadas pela FAMAM em função do não pagamento da parcela da mensalidade não coberta pela bolsa, no caso dos bolsistas parciais;
· afastamento do bolsista, desde que devidamente justificado;
5. Encerramento da bolsa
A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos:
· não realização de matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa, ou seja, o bolsista é contemplado com a bolsa, mas não comparece à instituição para efetivar a sua matrícula;
· encerramento da matrícula do bolsista, com consequente encerramento dos vínculos acadêmicos com a instituição;
· conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado,
· não aprovação em, no mínimo, 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo;
· inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
· término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
· constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante.
· quando o estudante deixar de apresentar documentação pendente na fase de comprovação das informações, referente ao seu ingresso na instituição.
· acúmulo de bolsas da FAMAM pelo estudante, e/ou ser beneficiário do PROUNI ou FIES;
· solicitação do bolsista;
· decisão ou ordem judicial;
· evasão do bolsista;
· falecimento do bolsista.
6. Renovação da bolsa (para bolsista 100%)
A bolsa da FAMAM deve ser atualizada semestralmente, com a apresentação da renda familiar, quando solicitada, em todos os processos de renovação.
Neste processo, é analisada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico mínimo exigido e ainda esteja dentro dos critérios apresentados no ponto 1 deste manual.
Assim, todos os bolsistas devem comparecer à secretaria acadêmica, semestralmente, para assinar a matrícula e apresentação dos documentos citados.
Caso a bolsa da FAMAM não seja atualizada de acordo com o procedimento acima, ela ficará automaticamente suspensa por ausência de renovação. O estudante terá o prazo de 10 dias (a contar da data de início das aulas) para regularizar sua matrícula na secretaria acadêmica.
7. Aproveitamento Acadêmico
O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no programa de Bolsas, deverá ser aprovado em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Caso seja aprovado em apenas duas disciplinas, terá a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento.
Outros exemplos:
Nº de disciplinas cursadas no último período letivo |
Nº de disciplinas em que deve haver aprovação |
||||||||||||||
1 |
1 |
||||||||||||||
2 |
2 |
||||||||||||||
3 |
3 |
||||||||||||||
4 |
3 |
||||||||||||||
5 |
4 |
||||||||||||||
6 |
5 |
||||||||||||||
7 |
6 |
||||||||||||||
8 |
Núcleo de Relacionamento
Leia Também
|